Separe RG, CPF, comprovante de renda e de estado civil. Do imóvel, exija a matrícula atualizada e o IPTU quitado. A documentação completa é o que garante que o financiamento seja aprovado sem atrasos e que a escritura seja lavrada sem surpresas no cartório.
Documentos do comprador
O banco analisará sua capacidade de pagamento e seu histórico de crédito. Para essa etapa, organize os seguintes documentos pessoais com antecedência — alguns precisam ser recentes (emitidos nos últimos 90 dias).
Lista de documentos pessoais
- RG e CPF (ou CNH como documento único)
- Comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros; certidão de casamento para casados; escritura de união estável quando aplicável)
- Comprovante de renda dos últimos 3 meses (holerites, extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda para autônomos)
- Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone)
- Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega (último exercício)
- Extrato do FGTS, se for utilizá-lo na entrada ou amortização
Documentos do imóvel
A análise documental do imóvel é tão importante quanto a do comprador. Irregularidades na documentação podem inviabilizar o financiamento ou gerar problemas futuros na transferência de propriedade.
Lista de documentos do imóvel
- Matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (não superior a 30 dias)
- Certidão de ônus reais (para verificar se há hipotecas, penhoras ou outros gravames)
- IPTU do ano corrente com comprovante de quitação
- Declaração de inexistência de débitos de condomínio (para apartamentos)
- Habite-se (documento que comprova que a construção foi concluída e aprovada pela prefeitura)
- Planta aprovada pela prefeitura, quando solicitada pelo banco
Documentos do vendedor
Verificar a situação jurídica do vendedor evita que o comprador herde problemas que não criou. Além dos documentos pessoais básicos (RG, CPF, comprovante de residência), solicite certidões negativas.
- Certidão negativa de débitos federais (Receita Federal)
- Certidão negativa de ações trabalhistas (Tribunal Regional do Trabalho)
- Certidão negativa de ações cíveis (Tribunal de Justiça do Estado)
- Certidão de quitação eleitoral
Se o vendedor for pessoa jurídica (construtora ou incorporadora), solicite também o CNPJ ativo, o contrato social atualizado e certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais e municipais. Imóveis de construtoras com dívidas tributárias podem ter a transferência bloqueada.
O papel do banco e do cartório
Após a aprovação do crédito, o banco contratará um avaliador para verificar o valor de mercado do imóvel. A escritura ou o instrumento particular de compra e venda será registrado no Cartório de Registro de Imóveis — e somente após esse registro a propriedade é oficialmente transferida. Guarde todos os documentos originais: a matrícula com o nome do comprador é o título de propriedade definitivo.