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Tributário

Reforma tributária: o que muda para empresas de médio porte (exemplo)

  • 1 min de leitura

Atualizado em 15 de maio de 2026

A EC 132/2023 inaugurou um novo ciclo de mudanças no sistema tributário brasileiro. Para empresas de médio porte, três pontos exigem atenção imediata: a unificação de tributos sobre consumo, o regime de transição até 2033 e a criação do Imposto Seletivo.

Pontos críticos para 2025

O primeiro passo é mapear o impacto setorial. A mudança não é homogênea: setores intensivos em insumos podem ganhar com a não cumulatividade plena, enquanto serviços essencialmente intelectuais podem ter aumento de carga.

  • Revisão do regime de apuração e enquadramento.
  • Simulação de impacto sobre fluxo de caixa entre 2026 e 2033.
  • Avaliação de mudanças na precificação e cláusulas contratuais.
  • Atualização de sistemas (ERP) para os novos tributos.

Roteiro de planejamento

Recomendamos um diagnóstico inicial em 60 a 90 dias, com cenários conservador, base e otimista. A partir desse diagnóstico, é possível desenhar um plano de adequação faseado, com prioridades por exposição.

Em situações específicas, vale avaliar reorganizações societárias para capturar eficiências do novo regime — sempre dentro dos limites da elisão lícita.

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