Atualizado em 15 de maio de 2026
A ação renovatória é um dos direitos mais valiosos do locatário comercial — e também um dos mais perdidos por simples descuido com prazos.
Pré-requisitos cumulativos
- Contrato escrito, por prazo determinado, com prazo mínimo de cinco anos (somando-se prazos consecutivos).
- Exploração da mesma atividade econômica por, pelo menos, três anos.
- Cumprimento regular do contrato.
- Quitação de impostos e taxas que recaem sobre o imóvel.
Prazo decadencial
A ação deve ser ajuizada entre 12 e 6 meses antes do término do contrato vigente. Perdeu esse prazo? Não há recuperação — só resta renegociar diretamente com o locador.
Pontos sensíveis
O laudo de avaliação imobiliária é frequentemente o ponto crítico do processo. Investir em laudo técnico bem fundamentado costuma definir o resultado.
Recomenda-se iniciar a preparação documental 18 meses antes do término, com margem para correções e reunião dos comprovantes necessários.