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Trabalhista & Compliance

Vazamento de dados: o que fazer nas primeiras 72 horas (exemplo)

  • 1 min de leitura

Atualizado em 15 de maio de 2026

Identificou um possível incidente de segurança envolvendo dados pessoais? As primeiras 72 horas determinam o tom de toda a resposta — para os titulares, para a ANPD e para a continuidade do negócio.

Hora 0–6: contenção

Isolar sistemas comprometidos, congelar credenciais suspeitas, preservar evidências (logs, snapshots). Acionar o time técnico interno e, se aplicável, equipe externa de resposta.

Hora 6–24: diagnóstico

Quais dados foram acessados? Quantos titulares? Há dados sensíveis? Vetor de ataque conhecido? Essas respostas alimentam a decisão de notificar a ANPD.

Hora 24–48: comunicação interna

Alinhar com jurídico, compliance, comunicação e diretoria. Aprovar narrativa pública mínima, se o incidente for público.

Hora 48–72: notificações externas

Notificar a ANPD pelo formulário oficial e os titulares afetados, quando for o caso. A LGPD não impõe prazo rígido, mas a ANPD recomenda 72 horas como referência.

O pior cenário é o silêncio: notificações tardias agravam a posição da empresa em fiscalização e em eventuais ações judiciais.

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